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06/12/2006
Renovação do certificado de especialista

Nada de valor eterno e incondicional. Com os avanços, cada vez mais rápidos, da ciência e da tecnologia, o valor do título de especialista - em qualquer área da medicina - tem prazo de validade. Vai ser como carteira de motorista: terá de ser renovado de tempos em tempos. "A informação na área médica muda muito rapidamente: 50% do que se aprendeu hoje estará obsoleto daqui a 5 anos", explica o presidente da Associação Médica Brasileira, José Luís Gomes do Amaral. É por isso que foi instituído pelo Conselho Federal de Medicina que, dentro deste período, os especialistas terão que atestar sua atualização por meio da participação em congressos, seminários entre outras atividades devidamente credenciadas pela CNA (Comissão Nacional de Acreditação).

Cada atividade vale um determinado número de pontos que, ao final dos cinco anos, deve somar, no mínimo, 100. Caso não sejam acumulados 100 créditos no período de cinco anos, haverá a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista. Quem não conseguir obter a pontuação mínima, nem fazer a prova ou passar, não receberá o CAP (Certificado de Atualização Profissional), sob pena, ainda, de perder o registro de seu documento profissional.

"É uma forma de exigir a educação continuada e de dar mais segurança aos pacientes e à sociedade, visando garantir transparência para que todos saibam com quem estão se tratando. A nossa idéia é divulgar a pontuação de cada profissional por meio do site do Conselho Federal de Medicina", esclarece Amaral.

Mas, por uma questão jurídica, a obrigatoriedade só vale para aqueles que se tornaram especialistas a partir de primeiro de janeiro de 2006, segundo resolução 1772 do Conselho Federal de Medicina. A participação dos demais especialistas é opcional. "A idéia inicial era incentivar a qualificação profissional contínua para todos os médicos, mas isso não foi compreendido por alguns setores", diz Amaral.

"O CAP é um caça níquel, uma forma de obrigar os médicos a freqüentarem congressos caríssimos, inacessíveis para grande parte dos profissionais. E o pior: congressos que atendem a interesses comerciais da indústria farmacêutica, não em prol da Ciência", acusa a vice-presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Maria Rita de Assis Brasil. Ela argumenta que um médico residente acumula cinco mil horas de estudo - entre aulas e plantões - e, depois de toda essa qualificação, ainda corre o risco de ficar sem seu título com a exigência do CAP, o que não acha justo. "Atualmente, a gente não precisa ir a congressos para se atualizar. A internet nos proporciona a atualização que precisamos. Os erros médicos acontecem pela falta de infra-estrutura e de condições oferecidas aos médicos", diz ela, que acredita que uma forma de incentivo à qualificação médica seria melhorar suas condições de trabalho.

Como proceder

Os primeiros CAPs serão emitidos em 2011. As Sociedades de Especialidade devem proporcionar aos médicos um mínimo de 40 créditos a cada ano, sendo 20 deles referentes a atividades de caráter regional ou estadual. Além disso, têm de disponibilizar um mínimo de 10 créditos anuais correspondentes a programas à distância (on-line ou impressos), o que equivale a 20 horas/aula, desde que haja questionários de avaliação nestes programas.

O médico especialista precisa se cadastrar no site da CNA. Ao enviar seus dados cadastrais à comissão, o médico obterá login e senha para acompanhar seus pontos. Há duas funções distintas dentro do processo de pontuação: de participante e de organizador de eventos. Por isso, o médico que efetuar o cadastro de participação e quiser, também, solicitar o credenciamento de uma atividade - sendo responsável pela organização desta -, deverá ter um cadastro específico para a submissão de evento, com login e senha diferentes daqueles utilizados para acompanhar seus pontos como especialista. Esse profissional deverá encaminhar à CNA, para crédito dos pontos, os comprovantes de suas respectivas participações e atividades.

Reuniões semanais de serviço (discussão de casos) não contam pontos para o CAP. Já os documentos que comprovam a conclusão de mestrado, doutorado ou livre docência devem ser enviados diretamente à sua Sociedade de Especialidade, assim como os artigos científicos publicados, para a devida avaliação e pontuação. Todas as atividades deverão ser encaminhadas à CNA, por meio de preenchimento de formulário específico divulgado no site, para avaliação, até 30 de setembro para as atividades do 1° semestre do ano seguinte e até 31 de março para atividades do segundo semestre do mesmo ano. A CNA homologará o programa ou recomendará modificações antes de sua instalação.

Os congressos nacionais oficiais das Sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira não necessitam ser submetidos à avaliação e já têm sua pontuação previamente determinada, devendo apenas ser homologada pela CNA. No programa do evento deverá constar data, local, carga horária, professores convidados, especificando se são portadores de título de especialista ou não, entidade responsável pela organização e eventual patrocinador. Os certificados dos eventos somente poderão ser entregues aos participantes ao final dos trabalhos, ficando a comprovação de participação sob a responsabilidade das instituições promotoras, com possibilidade de auditoria in loco determinada pela comissão de acreditação.

Os organizadores dos cursos ou eventos estão obrigados a encaminhar à CNA, no prazo de até trinta dias após o encerramento dos mesmos, a relação dos participantes que tenham cumprido a carga horária mínima estabelecida. Caso isto não ocorra no prazo estipulado, a organização ficará sujeita à punição pela CNA. Para eventuais consultas posteriores, os organizadores dos eventos devem manter o registro dos participantes por cinco anos.

A Comissão será composta por um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira, um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias. Em caso de afastamento voluntário ou comparecimento inferior a 50% das reuniões, no período de um ano, um novo membro será indicado pelo órgão que representa para complementação do mandato. Esta comissão é permanente e a renovação de seus membros e delegados ocorrerá a cada três anos, podendo haver recondução ao cargo.

Outras informações podem ser obtidas junto à Comissão Nacional de Acreditação pelo telefone (11) 3178-6824 ou pelo e-mail cna@cna-cap.org.br, com Patrícia ou Luciane. Ou ainda direto com sua Sociedade de Especialidade.

Veja a tabela de pontuação de cada atividade:

Atividade e Pontuação Congressos nacionais oficiais da especialidade - 20 pontos
Congressos da especialidade no exterior - 5 pontos
Congressos ou jornadas regionais ou estaduais da Sociedade da especialidade - 15 pontos
Congressos relacionados à especialidade, com apoio da Sociedade Nacional da Especialidade - 10 pontos
Outras jornadas, cursos (inclusive a distância) e simpósios - 0,5 ponto por hora de atividade, com o mínimo de 1 ponto e máximo de 10 pontos por evento
Artigos publicados em revistas médicas - 5 pontos
Capítulos publicados em livro nacional ou internacional - 5 pontos
Edição completa de livro nacional ou internacional - 10 pontos
Participação como conferencista (mesa-redonda, colóquios, simpósios, cursos, aulas) e apresentação de temas livres em eventos nacionais ou internacionais apoiados pela Sociedade de Especialidade - 5 pontos
Participação como conferencista em eventos regionais ou estaduais - 2 pontos
Apresentação de tema livre e poster em congressoa/jornada da especialidade - 2 pontos por tema livre e/ou poster apresentado como autor ou co-autor, limitados a 5 trabalhos por evento
Membro de banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre docência, professor universitário e concurso público na especialidade - 5 pontos
Mestrado (reconhecido pela Capes) - 15 pontos
Doutorado (reconhecido pela Capes) - 20 pontos
Livre docência - 20 pontos

Fonte: Universia

 




 

 

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